DECRETO N. 46.406, DE 3 DE JUNHO DE 1966
Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nOs têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627 de 20 de Janeiro
de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
acrescida de 1 (um) cargo de "Assistente". referência 52, a
Tabela .II da Parte Permanente do QDAE, criado pelo Decreto n. 31.439,
de 22 de março e modificado pelo Decreto n. 35.884, de 5 de
dezembro de 1959.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão a conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Bandeirantes, 3 de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto De Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto