DECRETO N. 46.408, DE 8 DE JUNHO DE 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência do Estado (I.P.E.S.P.) é composto de 5 (cinco) membros, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa;
Considerando que presentemente, apenas dois de seus membros encontram-se investidos no exercício de suas funções, o que impede para se reunir e deliberar;
Considerando que as atividades do Instituto não podem sofrer solução de continuidade; e
Considerando que o Decreto n. 44.381, de 4 de Janeiro de 1965, que regula a composição e atribuições do Conselho, manda, pelo seu art. 18, aplicar, no que couber e no caso de omissão do diploma, as disposições dos Decretos ns. 10.291, de 10.7.1939 e 12.762, de 18.6.1942,
Decreta:
Artigo 1.º - De acôrdo com o que dispõe os artigos 134 e 135 do Decreto n. 12.762, de 18-6-1942, fica designado o Sr. Agnaldo Rodrigues de Carvalho, para responder pelo expediente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, em substituição ao seu Presidente, enquanto não for legalmente recomposto o seu Conselho Administrativo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Orlando Brando Filinto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto