DECRETO N. 46.410, DE 10 DE JUNHO DE 1966
Dispõe sôbre remessa
de relatório à Secretaria de Economia e Planejamento nas
condições que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
As Secretarias de Estado, por intermédio dos respectivos Grupos
de Planejamento Setorial, as autarquias, os institutos isolados de
ensino superior, as sociedades de economia mista em que o Estado seja
acionista majoritário e os Fundos Estadual de
Construções Escolares e de Construção da
Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira" contemplados
com dotações subordinadas ao Código Local n. 185
do orçamento vigente (Planejamento Governamental),
deverão encaminhar à Secretaria de Economia e
Planejamento, em duas vias, dentro do prazo de 10 (dez) dias,
exposição circunstanciada sôbre o andamento da
execução dos respectivos planos de
aplicação, contendo, objetivamente:
a)
relação das obras programadas (construção e
reformas) com as respectivas localizações, custos e
demais especificações;
b)
relação das que foram iniciadas, das que estão em
andamento e das que se encontram paralisadas, com a
indicação, no tocante a estas últimas, das
razões determinantes da paralização;
c) relação das obras que poderão ser concluidas até o fim do corrente exercício;
d)
quadro deminstrativo da utilização dada, até a
presente data, aos recursos destinados à execução
de obras, com indicação dos respectivos saldos
existentes.
Artigo 2.º -
A inobservância do prazo estabelecido no artigo anterior
será imediatamente comunicada ao Chefe do Poder Executivo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1966
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Mário Machado de Lemos - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto