DECRETO N. 46.410, DE 10 DE JUNHO DE 1966

Dispõe sôbre remessa de relatório à Secretaria de Economia e Planejamento nas condições que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As Secretarias de Estado, por intermédio dos respectivos Grupos de Planejamento Setorial, as autarquias, os institutos isolados de ensino superior, as sociedades de economia mista em que o Estado seja acionista majoritário e os Fundos Estadual de Construções Escolares e de Construção da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira" contemplados com dotações subordinadas ao Código Local n. 185 do orçamento vigente (Planejamento Governamental), deverão encaminhar à Secretaria de Economia e Planejamento, em duas vias, dentro do prazo de 10 (dez) dias, exposição circunstanciada sôbre o andamento da execução dos respectivos planos de aplicação, contendo, objetivamente:
a) relação das obras programadas (construção e reformas) com as respectivas localizações, custos e demais especificações;
b) relação das que foram iniciadas, das que estão em andamento e das que se encontram paralisadas, com a indicação, no tocante a estas últimas, das razões determinantes da paralização;
c) relação das obras que poderão ser concluidas até o fim do corrente exercício;
d) quadro deminstrativo da utilização dada, até a presente data, aos recursos destinados à execução de obras, com indicação dos respectivos saldos existentes.
Artigo 2.º - A inobservância do prazo estabelecido no artigo anterior será imediatamente comunicada ao Chefe do Poder Executivo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1966
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Mário Machado de Lemos - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto