DECRETO N. 46.412, DE 13 DE JUNHO DE 1966
Dispõe sôbre o retorno de veículo ao patrimônio da Secretaria da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica excluída do Decreto n. 41.831, de 16 de abril de 1963, a
transterência do veículo Jeep-Land Rover, P. .I. 164, ano
1950, Motor n. 00.111.598 e Chapa n. 29-69-39.
Artigo 2.º - O veículo referido no artigo anterior volverá ao patrimonio da Secretaria da Agricultura
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio aos Bandeirantes, 13 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
José Calil - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 13 de junho de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto