DECRETO N. 46.413, DE 14 DE JUNHO DE 1966

Amplia os casos de exceções previstas no Decreto n. 46.409, de 10-6-1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Incluem-se nas exceções do artigo 2.º, do Decreto n. 46.409, de 10-6-1966 as despesas subordinadas aos seguintes itens:
0251, 0254, 0255, 0256, 0280, 0281, 0411, 0422, 0550, 0577 e 1800.
Parágrafo único - No tocante ao item 0251, a exceção é apenas para atender à aquisição de combustíveis e lubrificantes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.413, DE 14 DE JUNHO DE 1966

Amplia os casos de exceções previstas no Decreto n. 46.409, de 10-6-1966

Retificações
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Incluem-se nas exceções do artigo 2.º, do Decreto n. 46.409, de 10-6-1966 as despesas subordinadas aos seguintes itens:
0251, 0254, 0255, 0256, 0280, 0281, 0411, 0422, 0550, 0577 e 1800.
Parágrafo único - No tocante ao item 0251, a exceção é apenas para atender à aquisição de combustíveis e lubrificantes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto