DECRETO N. 46.414, DE 15 DE JUNHO DE 1966
Retifica o Decreto n. 44.108, de 25, publicado a 27-11-1964
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - E retificado o decreto n 44.108, de 25, Publicado a 2711-1964, para declarar:
no artigo 1.º é incluído:
um cargo de diretor administrativo, QE-PP-I. referência "65",
então provido, em comissão pelo sr João Ferreira
de Albuquerque (exonerado, a pedido e a partir de 16-2-1965, por ato de
20-5-1965);
um cargo de orientador educacional, QE-PP-II, referência "55" promovido pelo sr. Duglas Escobar Bueno;
um cargo de escriturário-assistente de
administrtação, QSE-PP-III, referência "41", vago
com a aposentadoria de d. Mercedes Corrâa de Mello.
e excluído
um cargo de professor (marcenaria), QE-PP-II - referência" "53", provido pelo sr. Oswaldo Hillie Fortes;
um cargo de professor (mecânica de máquinas), QE-PP-II -
referência "53", provido pelo sr. Ary Corrêa Marinho;
um cargo de professor (máquinas e intalações
elétricas), QE-PP-II referência "53", provido pelo sr.
Rubens Soares;
um cargo de professor (educação física), QE-PP.II,
referência "53", provido pelo sr. Homero Morelli; três
funções de servente, extranumerário mensalista,
referência "15" uma função de gráfico, extranumerário
mensalista, referência "22" exercida pelo sr. Jacinto Polcelli;
uma função de artífice, extranumerário mensalista, referência "22" exercida pelo sr, Claudio Greco;
uma função de inspetor de alunos, extranumerário
mensalista, referência "22", exercida pelo sr. José de
Sá;
no artigo 2.º e incluído:
um cargo de professor (marcenaria), QE-PP-II - referência "53" provido pelo sr Oswaldo Hillie Fortes;
um cargo de professor (máquinas e instalações
elétricas), QE.PP-II - referência "53", provido pelo sr.
Rubens Soares;
um cargo de professor (educação física), QE-PP-II,
referência "53", provido pelo sr. Homero Morelli; dois cargos de
escriturário-assistente de administração,
QSE-PP-III, referências "34" e "41", vagos, respectivamente, com
a demissão de d. Marilda Cesar Vianna e aposentadoria de d.
Stela Camargo Graziani;
uma função de vigilante, extranumerário
mensalista, referência "22", exercida pelo sr. José Garcia
Peres;
uma função de servente, extranumerário mensalista,
referência "15", exercida por d. Idalina Ferreira de Oliveira;
no artigo 3.º e incluído:
um cargo de professor (mecânica de máquinas), QE-PP-II -
referência "53", provido pelo sr Ary Corrêa Marinho;
um cargo de escriturário-assistente de
administr~ção, QSE-PP-III, referência "34", vago
com a exoneração do sr. Jayme Pio Soares.
Artigo 2. - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
José Neyde Cesar Lessa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado e Negócios da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto