DECRETO N. 46.417, DE 15 DE JUNHO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É
lotado no Instituto de Educação "Pirassununga", em
Pirassununga, um cargo de professor secundário - QE-PP-II -
referência "53", dentre os criados pela lei n 6.051, de 3/2/1961,
destinado a disciplina de geografia geral e do Brasil.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 15 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
José Neyde Cesar Lessa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado e Negócios da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Snbstituto