DECRETO N. 46.419, DE 16 DE JUNHO DE 1966

Cria na Universidade de São Paulo, a Escola de Comunicações Culturais, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 11 dos Estatutos da Universidade de São Paulo e de conformidade com o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 22 de novembro de 1965 e pelo Conselho Estadual de Educação, na matéria de sua competência, em sessão de 18 de abril de 1966,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada na Universidade de São Paulo e integrada no artigo 3.° dos respectivos Estatutos, como item XVII, a Escola de Comunicações Culturais.
Artigo 2.° - A Escola de Comunicações Culturais tem por finalidades:
I - formar pessoas habilitadas ao exercício das profissões técnicoartísticas e de magistério no campo das comunicações culturais;
II - promover, incentivar e divulgar, ao mesmo tempo, a cultura e a pesquisa.
Artigo 3.° - A Escola de Comunicações Culturais compreenderá, inicialmente, os seguintes cursos:
I - jornalismo;
II - rádio e televisão;
III - arte dramática;
IV - cinema;
V - biblioteconomia;
VI - documentação;
VII - relações públicas.
Parágrafo único - Outros cursos compreendidos no âmbito das comunicações culturais poderão ser incluídos na Escola por deliberação do Conselho Universitário.
Artigo 4.° - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a incorporar a Escola de Arte Dramátoca de São Paulo, na forma e condições que venham a ser estabelecidas pelo Conselho Universitário.
Artigo 5.° - Fica criada, no Grupo IV da Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo, uma (1) Função Gratificada de Diretor de Estabelecimento de Ensino Superior (Cr$ 36.000), lotada na,Escola de Comunicações Culturais.
Artigo 6.° - Para ocorrer às despesas com a instalação e funcionamento do Estabelecimento de Ensino Superior a que se refere o presente decreto, fica aberto, na Universidade de São Paulo, com vigência até 31 de dezembro de 1967, um crédito especial de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), com recursos do "superavit" de exercícios anteriores da referida Universidade.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 16 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Luis Antônio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto