DECRETO N. 46.422, DE 16 DE JUNHO DE 1966
Dispõe sôbre a supressão de R T.I. para o cargo que especifica e da outras providências
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em
vista o parecer de n.° 346-66 da Comissão Permanente do
Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suprimido o regime de tempo integral para o cargo de Diretor Técnico
(Divisão Nivel II), referência "83". do QSA-PP-II, lotado no
Departamento da Produção Animal, vago com a aposentadoria
do Dr. Mario de Carvalho Rios.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 16 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
José Calil, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de junno de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto