LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 19,item II da "CLF",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (hum) cargo de Agente Fiscal de
Rendas referência "36", da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da
Secretaria da Fazenda,vago em consequência da aposentadoria do Sr.
Anselmo de Campos Novaes.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Banseirantes 21 de junho de 1968.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 22 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto