Dispõe sôbre extinção de cargo no Quadro da Secretaria da Fazenda
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, item
II da "CLF",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos no Quadro da Secretaria da Fazenda:
1 (um) cargo de Contador e Guarda Livros, referência "34" da Tabela II
da Parte Suplementar, vago em decorrência da aposentadoria do Sr.
Demerval Gomes.
1 (um) cargo de Agente Fiscal de Rendas, referências "36", da Tabela I
da parte Suplementar,vago em consequência da aposentadoria de D.a
Catharina Liad de Oliveira.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 21 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto