DECRETO N. 46.429, DE 21 DE JUNHO DE 1966
Aprova as novas taxas para vigorarem no serviço de entrega de volumes a domicílio, da Estrada de Ferro Sorocabana
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, na folha que com êste
baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios
dos Transportes, novas taxas para entrega de volumes despachados a
domicílio, em substituição às vigentes nas linhas
da Estrada de Ferro sorocabana.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos bandeirantes 21 de junho de 1966
LAUDO NATEL
José Aluysio Ravache Peres
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 22 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto