DECRETO N. 46.435, DE 23 DE JUNHO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Instituto
"Antonianos" da Paróquia de Santa Isabel, em São Carlos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n. 5597, de 12 de abril da 1960, artigo 43, com
a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG-3454/64, fica doado ao Instituto
"Antonianos", da Paróquia de Santa Isabel, em São Carlos
um veículo usado Jeep Willys, motor n. B-810210, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Exce dente .
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pú blica, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto