DECRETO N. 46.435-A, DE 23 DE JUNHO DE 1966
Autoriza a doação de produtos da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura ao Instituto de Zootecnica e Industrias Pecuarias "Fernando Costa", anexo à Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o
Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura autorizado a doar ao Instituto de Zootecnica e
Industrias Pecuarias "Fernando Costa", anexo k Faculdade de Medicina
Veterinária, da Universidade de São Paulo, 1 frs. Bouba,
500 d., 5 frs. Newcastle, 200 d. 50 frs Parat. Bezerros, 10-d. 20 frs.
Diarréia Leitões, 25 d., 500 Peste Suina, 1 frs.
Brucelose, 20 d., 1 frs. Brucelose, 40 d., 20 frs. Mangueira, 10 d.
avaliados em Cr$ 54.200 (cinquenta e quatro mil e duzentos cruzeiros).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto