DECRETO N. 46.435-B, DE 33 DE JUNHO DE 1966

Autoriza a doação de produtos da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ao Museu Paulista, da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a doar ao Museu Paulista, da Universidade de São Paulo, 40 doses de vacina contra Aftosa, avaliadas em Cr$ 3.200 (três mil e duzentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto