DECRETO N. 46.435-C, DE 23 DE JUNHO DE 1966
Autoriza a doação
de produtos da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
a Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queíroz", da
Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto Biológico, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a
doar a Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da
Universidade de São Paulo, 2 frs. Tuberculina 10 d. 2 frs.
Tuberculina 40 d. e 1 frs. de Brucelose, 20 d., avaliadas em Cr$ 4.800
(quatro mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto