DECRETO N. 46.436, DE 30 DE JUNHO DE 1966
Dispõe sôbre a outorga de Medalha "Valor Cívico"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 2.° do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro
de 1956, Considerando que o cidadão, Guarda Civil de Classe Distinta mat.
10.037, sr. Ewel Pereira, da Guarda Civil de São Paulo, no dia
25-12-1964, no Km. 396 da Rodovia Dutra, salvou a vida de sete pessoas
que se achavam na iminência de perecer afogadas numa lagoa onde
mergulhou o veículo que as transportava;
considerando a extraordinária demonstração de espírito de
solidariedade humana, abnegação e desprendimento com que
se houve na ocasião;
considerando as conclusões favoráveis da Comissão
especialmente designada para exame do assunto na Secretaria do
Govêrno (Processo SG-3.893/65),
Decreta:
Artigo único - Fica
concedida ao Guarda Civil Ewel Pereira, a Medalha "Valor
Cívico", instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de
1956.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
João Raymundo Ribeiro - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto