DECRETO N. 46.436, DE 30 DE JUNHO DE 1966

Dispõe sôbre a outorga de Medalha "Valor Cívico"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 2.° do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956, Considerando que o cidadão, Guarda Civil de Classe Distinta mat. 10.037, sr. Ewel Pereira, da Guarda Civil de São Paulo, no dia 25-12-1964, no Km. 396 da Rodovia Dutra, salvou a vida de sete pessoas que se achavam na iminência de perecer afogadas numa lagoa onde mergulhou o veículo que as transportava;
considerando a extraordinária demonstração de espírito de solidariedade humana, abnegação e desprendimento com que se houve na ocasião;
considerando as conclusões favoráveis da Comissão especialmente designada para exame do assunto na Secretaria do Govêrno (Processo SG-3.893/65),
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao Guarda Civil Ewel Pereira, a Medalha "Valor Cívico", instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
João Raymundo Ribeiro - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto