DECRETO N. 46.438, DE 30 DE JUNHO DE 1966
Declara cessados os efeitos do Decreto n. 44.472, de 1.° de fevereiro de 1965
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n.
44.472, de 1.º de fevereiro de 1965, que aplicou o Regime de
Dedicação Integral a Docência e à Pesquisa
(R.D.I.D.P.) a função docente de Professor da Cadeira de
Didática Geral, da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Rio Claro, em face da não prorrogação de
contrato da Prof.ªa Maria da Penha Villalobos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto