DECRETO N. 46.443, DE 1.º DE JULHO DE 1966
Abre crédito especial de Cr$ 1.500.000.000, nos têrmos do artigo 3.º, da Lei n. 9.455, de 28 de junho de 1966
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 3.º da Lei n.
9.455, de 28 de junho de 1966, à Secretaria do Govêrno, um
crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e
quinhentos milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações próprias do orçamento vigente,
destinado a aquisição de "video-tapes" ou "kinescopes" de
todos os jogos relativos ao Campeonato Mundial de Futebol, a se
realizarem na Inglaterra, bem como das partidas que a
seleção brasileira disputar na Europa, antes daquele
Campeonato, com direito exclusivo de sua exibição em
território nacional:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito, será coberto com os recursos
provenientes da redução, em igual importância, da
dotação consignada sob o Código Local 185 -
4.3.5.2 - 09 - 3420 - 2 - Para Inversões Financeiras - 3, do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito ora aberto, terão a seguinte classificação econômica:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.443, DE 1.º DE JULHO DE 1966
Abre crédito especial de Cr$ 1.500.000.000, nos têrmos do artigo 3.º, da n. 9.455, de 28 de junho de 1966
Retificação
Onde se lê:
Parágrafo 3.º -
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Parárafo 4.º -
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.