DECRETO N. 46.446, DE 5 DE JULHO DE 1966
Torna sem efeito o Decreto n. 44.691, de 31 de março de 1965
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribaições legais, e
Considerando que, em data em 19 de fevereiro de 1965, foi promulgado o
Decreto n. 44.552, que trata da extinção de 3 cargos da
referência "38", da carreira de Escriturário - Assistente
de Administração, da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
considerando que, em 31 de março de 1965, foi promulgado o
Decreto n. 44.691, versando sôbre o mesmo assunto, resultando dai
dualidade de instrumentos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem
efeito o Decreto n. 44.691 de 31 de março de 1965, publicado no
Diário Oficial de 2 de abril do mesmo ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
João Raymundo Ribeiro
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto