DECRETO N. 46.447, DE 5 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre lotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos tdrmos do artigo 197 da C.L.F., combinado com o artigo 1.º da Lei n. 9.333, de 16 de maio de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Serviço de Fiscalização Artistica, um (1) cargo de Técnico de Expansão Cultural, referência "36" da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno, ocupado por d. Colina de Moraes Lion.
Artigo 2.º - Enquanto não fôr providenciada a transferência das dotações orçamentárias correspondentes aos vencimentos e vantagens atribuídas a funcionária, a despesa correspondente continuará a onerar as dotações próprias atribuídas à Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
João Raymundo Ribeiro
Respondendo pelo Expedients da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócido Govêrno, aos 5 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto