DECRETO N. 46.447, DE 5 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargo
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos tdrmos do artigo 197 da C.L.F., combinado com o
artigo 1.º da Lei n. 9.333, de 16 de maio de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica lotado no Serviço de Fiscalização Artistica,
um (1) cargo de Técnico de Expansão Cultural,
referência "36" da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria do Govêrno, ocupado por d. Colina de Moraes Lion.
Artigo 2.º -
Enquanto não fôr providenciada a transferência das
dotações orçamentárias correspondentes aos
vencimentos e vantagens atribuídas a funcionária, a despesa
correspondente continuará a onerar as dotações
próprias atribuídas à Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
João Raymundo Ribeiro
Respondendo pelo Expedients da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócido Govêrno, aos 5 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto