DECRETO N. 46.450, DE 5 DE JULHO DE 1966
Nomeação "ad referendum" da Assembléia Legislativa dos membros do Conselho Administrativo do IPESP
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e Considerando que o Conselho
Administrativo do Instituto de Previdência do Estado (IPESP) e
composto, nos têrmos da Lei 8.227, de 13 de julho de 1964, de 5
(cinco) membros, inclusive o Presidente, nomeados em comissão,
pelo Governador do Estado, com aprovação da
Assembléia Legislativa, Considerando que, presentemente,
enquanto não se recompõe o Conselho Administrativo,
existe, em substituição ao seu Presidente, de
acôrdo com o disposto no Decreto n.º 46.408, de 8 de junho de
1966, apenas um responsável respondendo pelo expediente da autarquia;
Considerando que sómente a administração por
órgão colegiado devolverá ao IPESP a
normalização e plenitude de seu funcionamento;
Considerando que a Assembléia Legislativa entrou em recesso
antes de apreciar os nomes indicados, pelo Executivo, para compor o
novo Conselho Administrativo do IPESP;
Considerando que as
nomeações para dirigentes de autarquias "ad referendum"
da Assembléia Legislativa encontram precedentes na
Administração Estadual, e ainda mais se justificam, no
presente caso, em virtude do recesso parlamentar;
Considerando que as atividades da autarquia não podem sofrer solução de continuidade;
Decreta:
Artigo 1.º -
De acôrdo com o que dispõem o art. 21 - letra "m" da
Constituição Estadual, a Lei n.º 8.227, de 13 de julho de
1964 e o Decreto n.º 44.380, de 4 de janeiro de 1965, ficam nomeados,
em comissão, "ad referendum" da Assembléia Legislativa,
para compor o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência
do Estado, o Sr. Joaquim de Mello Palhares Filho, como seu Presidente,
e, como demais membros, os Srs. Thalma de Oliveira, Lucio Astolfo
Novaes de Araujo, Geraldo Antonio Martins e Jamil Zantut.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes 5 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Galvão
de Andrada Coelho - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto