DECRETO N. 46.450, DE 5 DE JULHO DE 1966

Nomeação "ad referendum" da Assembléia Legislativa dos membros do Conselho Administrativo do IPESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência do Estado (IPESP) e composto, nos têrmos da Lei 8.227, de 13 de julho de 1964, de 5 (cinco) membros, inclusive o Presidente, nomeados em comissão, pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, Considerando que, presentemente, enquanto não se recompõe o Conselho Administrativo, existe, em substituição ao seu Presidente, de acôrdo com o disposto no Decreto n.º 46.408, de 8 de junho de 1966, apenas um responsável respondendo pelo expediente da autarquia; Considerando que sómente a administração por órgão colegiado devolverá ao IPESP a normalização e plenitude de seu funcionamento; Considerando que a Assembléia Legislativa entrou em recesso antes de apreciar os nomes indicados, pelo Executivo, para compor o novo Conselho Administrativo do IPESP;
Considerando que as nomeações para dirigentes de autarquias "ad referendum" da Assembléia Legislativa encontram precedentes na Administração Estadual, e ainda mais se justificam, no presente caso, em virtude do recesso parlamentar;
Considerando que as atividades da autarquia não podem sofrer solução de continuidade;
Decreta:
Artigo 1.º - De acôrdo com o que dispõem o art. 21 - letra "m" da Constituição Estadual, a Lei n.º 8.227, de 13 de julho de 1964 e o Decreto n.º 44.380, de 4 de janeiro de 1965, ficam nomeados, em comissão, "ad referendum" da Assembléia Legislativa, para compor o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência do Estado, o Sr. Joaquim de Mello Palhares Filho, como seu Presidente, e, como demais membros, os Srs. Thalma de Oliveira, Lucio Astolfo Novaes de Araujo, Geraldo Antonio Martins e Jamil Zantut.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes 5 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Galvão de Andrada Coelho - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto