DECRETO N. 46.451, DE 5 DE JULHO DE 1966
Abre um crédito suplementar de Cr$ 530:000.000, autorizado pela Lei n. 9.362, de 31 de maio de 1966
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 26, da
Lei n. 9.362, de 31 de maio de 1966, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, a Secretaria de Estado dos Negócios de Economia e
Planejamento, um crédito de Cr$ 530.000.000 (quinhentos e trinta
milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes
dotações do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito, que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Mário Machado de Lemos - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto