DECRETO N. 46.452, DE 6 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre requisições de passagens

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As requisições de passagens por conta do Estado sômente serão emitidas por absoluta necessidade do serviço público quaisquer que sejam os meios de transporte.
Artigo 2.º - Fica terminantemente proibida a concessão de passagens de favor.
Artigo 3.º - A desobediência ao disposto no presente decreto sujeita o infrator às penalidades de que trata o Artigo 16 do Decreto n. 20.715-A, de 21 de agôsto de 1951.
Artigo 4.º - Passam a ter a seguinte redação os §§ 1.º e 2.º do artigo 3.º do Decreto n. 20.715-A, de 21 de agôsto de 1951 ficando expressamente revogado o parágrafo terceiro:
§ 1.º - As requisições de transportes em geral, para fora do Estado serão assinadas pelos Secretários de Estado, quando previamente autorizadas pelo Governador.
§ 2.º - Só o Chefe do Govêrno poderá assinar requisições de trens especiais, locomotivas, carros, vapores e passagens em aviões e no "Santa Cruz" ou em outros trens de igual classe.
Artigo 5.º - Continuam em vigor as disposições dos Decretos ns. 20.715-A, de 21 de agôsto de 1951 e 45 234, de 16 de setembro de 1965, na parte não alterada por êste decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Antonio Delfim Netto
Glauco Pinto Viegas
Lucio Antonio Salvador Pizzotti - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Serviços e Obras Públicas
José Aloysio Ravache Peres - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Carlos Pasquale
João Paulo da Rocha Fragoso
João Raymundo Ribeiro - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
Paulo Galvão de Andrada Coelho - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
Mario Machado de Lemos
Bolivar Madruga Duarte - Respondendo pelo Expediente. da Secretaria do Turismo
Mario Machado de Lemos - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Nestor Ribeiro - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios do Interior
Luiz Antonio Ca Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto