DECRETO N. 46.454, DE 6 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre a
criação da 1.ª subdelegacia de polícia do
distrito de Hortolândia, no município de Sumaré
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica criada a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do
distrito de Hortolândia, no município de Sumaré.
Artigo 2.º -
A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo
município terão competência cumulativa feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Julho de 1966.
LAUDO NATEL
Gen. João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto