DECRETO N. 46.456, DE 7 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre desapropriação de gleba de terra situada no município de Igaraçu do Tietê

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP - Sociedade de economia mista por via amigável ou judicial, diversas glebas de terras situadas nos municípios de Igaraçu do Tietê e São Manoel, dêste Estado com área total de 95,93 ha, ou sejam: 39,64 alqueires paulistas, necessárias ao suprimento de barro ou argila em substituição a áreas que continham jazidas de idêntico material e que ficaram submersas com a inundação do reservatório da Usina Hidroelétrica de Bariri, conforme os desenhos DC/BA/224, DC/BA/225 e DC/BA/226, elaborados pela CHERP, como segue:
Gleba A - Localiza-se a referida gleba às margens direita e esquerda do ribeirão do Bosque, município de Igaraçu do Tietê, comarca de Barra Bonita, nêste Estado com a seguinte descrição perimétrica: "Partindo do marco 4 localizado na margem esquerda do Ribeirão do Bosque, e a 21,00 m de uma ponte no acesso à fazenda, segue com os seguintes rumos e distâncias:
4-5 - 65°58'SE - 13,00; 5-6 - 13°58'SO - 73,00 m; 6-7 - 1°57'SO - 67,00 m; 7-8 - 18°57'SO - 72,00; 8-9 - 28°56'SO - 185,00 m; 9-10 - 21°56'SE - 220,00; m; 10-11 - 13°55'SO - 50,00 m; 11-12 - 24°55'SE - 94,00 m; 12-13 - 41°54'SO - 100,00 m; 13-14 - 4°54'SO - 64,00 m; 14-15 - 8°53'SE - 94,50 m; 15-16 - 18°53'SO - 40,00 m; 16-17 - 47°52'SO - 40,00 m; 17-18 - 76°52'NO - 84,00 m; 18-19 - 38°51'NO - 106,00 m; 19-20 - 55°51'NO - 109,00 m; 20-21 - 47°50'NE - 100,00; 21-22 - 14°49'NO - 100,00; 22-23 - 57°49'NO 60, 00m; 23-24 - 63°48'NO - 59,00 m; 24-25 - 55°47'NO - 37,50 m; 25-26 78°47'SO 86,00 m; 26-27 - 29°46'NE - 120,00 m; 27-28 - 68°45'NE - 127,00 m; 28-29 - 15°45'NE - 86,00 m; 29-30 - 47°44'NE - 87,00 m; 30-31 - 81°42'NE - 67,00 m; 31-0 - 53°17'NE - 34,75 m; 0-1 - 47°00'NE - 60,00 m; 1-2 21°59'NE - 120,00 m; 2-3 - 15°59'NE - 114,00 m; 3-4 - 47°59'NE - 55,00 m.".
Gleba B - Localiza-se às margens direita e esquerda do ribeirão Banharão e seu afluente ribeirão São Miguel, no município e comarca de São Manoel, nêste Estado com a seguinte descrição perimétrica: "Partindo do marco 7, localizado na margem esquerda do Ribeirão Banharão, e a 43,00 metros da ponte de acesso à fazenda Banharão do Sr. Orlando Chesine Ometto, segue com os seguintes rumos e distâncias:
7.8 - 31°46°SO - 100,00 m; 8.9 - 34°10 SE - 240, m; 9.10 45°45'SO - 236,00 m; 10.11 - 86°12'NO - 80,00 m; 11.12 - 52°09'NO - .. 103,00 m; 12.13 - 88°45'SO - 57,00 m; 13.14 - 24°45 SI - 153,00 m; 14.15 4°45'SO - 90,00 m; 15.16 - 19°45'SI - 205,00 m; 16.17 - 28°45'SO - 94,00 m; 17.18 - 32°45'SO - 80,00 m; 18.19 - 29°45'SO - 60,00 m; 19.20 - 45° 45'SO - 260,00 m; 20.21 - 49°45'SO - 44,00 m 21.22 - 88°45'SO - 50,00 m; 22.23 - 44°09'NO - 67,00 m; 23.24 - 29°09'NO - 60,00 m; 24.25 - 78° 45'SO - 50,00 m; 25.26 - 71°45'SO - 140,00 m; 26.27 - 41°45'SO - 47,00 m; 27.28 - 58°45'SO - 92,00 m; 28.29 - 23°45'SO - 75,00 m; 29.30 - 13°45'SO - 54,00 m; 30.31 - 79°45'SO - 50,00 m; 31.32 - 80°08'SO - 51,00 m; 32.33 - 43°44'SO - 49,00 m; 33.34 - 9°44'SO - 76,00 m; 34.35 - 75°70'NO - 67,00 m; 35.36 - 29°07'NO - 79,00 m; 36.37 - 19°43'NE - 60,00 m; 37.38 - 1°43' NE - 91,00 m; 38.39 - 71°07'NO - 100,00 m; 39.40 - 10°42'NE - 26,00 m; 40.41 - 64°42'NE - 170,00 m; 41.42 - 78°06'SE - 120,00 m; 42.43 - 84°42'NE - 100,00 m; 43.44 - 53°42'NE - 120,00 m; 44.45 - 38° 42 NE - 56,00 m; 45.46 - 21°42'NE - 67,00 m; 46.47 - 45°42'NE - 167,00 m; 47.48 - 59°05'SE - 59,00 m; 48.49 - 14°05'SE - 140,00 m; 49.50 - 61°41'NE - 60,00 m; 50.51 - 74°41'NE - 69,00 m; 51.52 - 41°41'NE - 120,00 m; 52.53 - 29°41'NE 260,00 m; 53.54 - 0°35'NO - 100,00 m; 54.55 - 0°11'NE - 70,00 m; 55.56 74°35'NO - 64,00 m; 56.57 - 77°35'NO - 160,00 m, 57.58 - 53°11'SO 100,00 m; 58.59 - 25°34'NO - 80,00 m; 59.60 - 0°34'NO - 40,00 m; 60,61 7°34' NO - 26,00 m; 61.62 - 40°34'NO - 54,00 m; 62.63 - 79°34'NO - 67,50 m;64 - 25°34'NO - 59,00 m; 64.65 - 59°09'NE - 55,00 m; 65.66 - 62°33' SE - 100,00 m; 66.67 - 85°33'SE - 160,00 m; 67 68 - 29°09'NE - 100,00 m; 68,69 - 6°09'NE - 113,00 m; 69.70 - 6°39'NE - 117,00 m; 70.71 - 4°39'NE 160,00 m; 71.72 - 34°03'NO - 85,50 m; 72.73 - 37°51 NE - 39,00 m; 73.0 54°48'NE - 65,00 m; 0.1 - 69°12'SE - 105,50 m; 1.2 - 15°12 SE - 123,00 m; 2.3 - 31°12'SE - 120,00 m; 3.4 - 47°12'SE - 56,00 m; 4.5 - 85°11'SE 80,00 m; 5.6 - 56°47'NE - 170,00 m; 6.7 - 35°10 SE - 137,50 m".
Gleba C - Localiza-se ds margens direita e esquerda do ribeirão São Miguel, afluente da margem esquerda do ribeirão Banharão, município e comarca de São Manoel, nêste Estado, com a seguinte descrição perimétrica: Partindo do marco 0, localizado na margem direita do ribeirão São Miguel e a 580,00 de sua confluência com o ribeirão Banharão segue com os seguintes rumos e distâncias:
0.1 - 61°56'NO - 98,20 m; 1.2 - 34°55'NO - 88,00 m; 2.3 - 84° 54°NO - 220,00 m; 3.4 - 55°53'NO - 220,00 m; 4.5 - 81°01'SO - 120,00 m; 5.6 56°53'NO - 86,00 m; 6.7 - 31°00'NE - 98,00 m; 7.8 - l°51'NO - 60,00 m; 8.9 - 20°58'NE - 60,00 m; 9.10 - 40°57 NE "" 82,00 m, 10.11 - 16°56'NE - 48,00 m; 11.12 - 78°47'SE - 80,00 m; 12.13 - 20°47'SE - 115,00 m; 13.14 86°47 - 128,00 m; 14.15 - 3°46'SE - 75,00 m; 15.16 - 5°46'SE - 95,00 m;16.17 - 36°46'SE - 110,00 m; 17.18 - 79°46'SE - 151,00 m; 18.19 - 42° 46'SE - 80,00 m; 19.20 - 9°45'SE - 50,00 m; 20.21 - 47°45'SE - 73,00 m; 21.22 - 81°32'NE - 19,50 m; 22.0 - 37°51'SO - 39,20 m.
Parágrafo único
- As áreas descritas nêste artigo constam pertencer Gleba A a Orlando Cresini Ometto, Gleba B a João Mellas e Orlando Chesini Ometto; Gleba C - a Orlando Chesini Ometto.
Artigo 2.º
- A Companhia Hidroelétrica do Rio Fardo - Cherp, - poderá alegar para efeito de imissão provisória de posse, a urgência a que alude o artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela n. 2786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas 'decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - Cherp.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1986.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto