DECRETO N. 46.456, DE 7 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre
desapropriação de gleba de terra situada no
município de Igaraçu do Tietê
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo
43, alínea "a" da Constituição do Estado de
São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela Companhia Hidroelétrica do Rio
Pardo - CHERP - Sociedade de economia mista por via amigável ou
judicial, diversas glebas de terras situadas nos municípios de
Igaraçu do Tietê e São Manoel, dêste Estado
com área total de 95,93 ha, ou sejam: 39,64 alqueires paulistas,
necessárias ao suprimento de barro ou argila em
substituição a áreas que continham jazidas de
idêntico material e que ficaram submersas com a
inundação do reservatório da Usina
Hidroelétrica de Bariri, conforme os desenhos DC/BA/224,
DC/BA/225 e DC/BA/226, elaborados pela CHERP, como segue:
Gleba A - Localiza-se a referida gleba às margens direita e
esquerda do ribeirão do Bosque, município de
Igaraçu do Tietê, comarca de Barra Bonita, nêste Estado
com a seguinte descrição perimétrica: "Partindo do
marco 4 localizado na margem esquerda do Ribeirão do Bosque, e a
21,00 m de uma ponte no acesso à fazenda, segue com os seguintes
rumos e distâncias:
4-5 - 65°58'SE - 13,00; 5-6 - 13°58'SO - 73,00 m; 6-7 -
1°57'SO - 67,00 m; 7-8 - 18°57'SO - 72,00; 8-9 - 28°56'SO -
185,00 m; 9-10 - 21°56'SE - 220,00; m; 10-11 - 13°55'SO - 50,00
m; 11-12 - 24°55'SE - 94,00 m; 12-13 - 41°54'SO - 100,00 m;
13-14 - 4°54'SO - 64,00 m; 14-15 - 8°53'SE - 94,50 m; 15-16 -
18°53'SO - 40,00 m; 16-17 - 47°52'SO - 40,00 m; 17-18 -
76°52'NO - 84,00 m; 18-19 - 38°51'NO - 106,00 m; 19-20 -
55°51'NO - 109,00 m; 20-21 - 47°50'NE - 100,00; 21-22 -
14°49'NO - 100,00; 22-23 - 57°49'NO 60, 00m; 23-24 -
63°48'NO - 59,00 m; 24-25 - 55°47'NO - 37,50 m; 25-26
78°47'SO 86,00 m; 26-27 - 29°46'NE - 120,00 m; 27-28 -
68°45'NE - 127,00 m; 28-29 - 15°45'NE - 86,00 m; 29-30 -
47°44'NE - 87,00 m; 30-31 - 81°42'NE - 67,00 m; 31-0 -
53°17'NE - 34,75 m; 0-1 - 47°00'NE - 60,00 m; 1-2 21°59'NE
- 120,00 m; 2-3 - 15°59'NE - 114,00 m; 3-4 - 47°59'NE - 55,00
m.".
Gleba B - Localiza-se às margens direita e esquerda do
ribeirão Banharão e seu afluente ribeirão
São Miguel, no município e comarca de São Manoel,
nêste Estado com a seguinte descrição perimétrica:
"Partindo do marco 7, localizado na margem esquerda do Ribeirão
Banharão, e a 43,00 metros da ponte de acesso à fazenda
Banharão do Sr. Orlando Chesine Ometto, segue com os seguintes
rumos e distâncias:
7.8 - 31°46°SO - 100,00 m; 8.9 - 34°10 SE - 240, m; 9.10
45°45'SO - 236,00 m; 10.11 - 86°12'NO - 80,00 m; 11.12 -
52°09'NO - .. 103,00 m; 12.13 - 88°45'SO - 57,00 m; 13.14 -
24°45 SI - 153,00 m; 14.15 4°45'SO - 90,00 m; 15.16 -
19°45'SI - 205,00 m; 16.17 - 28°45'SO - 94,00 m; 17.18 -
32°45'SO - 80,00 m; 18.19 - 29°45'SO - 60,00 m; 19.20 - 45°
45'SO - 260,00 m; 20.21 - 49°45'SO - 44,00 m 21.22 - 88°45'SO -
50,00 m; 22.23 - 44°09'NO - 67,00 m; 23.24 - 29°09'NO - 60,00
m; 24.25 - 78° 45'SO - 50,00 m; 25.26 - 71°45'SO - 140,00 m;
26.27 - 41°45'SO - 47,00 m; 27.28 - 58°45'SO - 92,00 m; 28.29 -
23°45'SO - 75,00 m; 29.30 - 13°45'SO - 54,00 m; 30.31 -
79°45'SO - 50,00 m; 31.32 - 80°08'SO - 51,00 m; 32.33 -
43°44'SO - 49,00 m; 33.34 - 9°44'SO - 76,00 m; 34.35 -
75°70'NO - 67,00 m; 35.36 - 29°07'NO - 79,00 m; 36.37 -
19°43'NE - 60,00 m; 37.38 - 1°43' NE - 91,00 m; 38.39 -
71°07'NO - 100,00 m; 39.40 - 10°42'NE - 26,00 m; 40.41 -
64°42'NE - 170,00 m; 41.42 - 78°06'SE - 120,00 m; 42.43 -
84°42'NE - 100,00 m; 43.44 - 53°42'NE - 120,00 m; 44.45 -
38° 42 NE - 56,00 m; 45.46 - 21°42'NE - 67,00 m; 46.47 -
45°42'NE - 167,00 m; 47.48 - 59°05'SE - 59,00 m; 48.49 -
14°05'SE - 140,00 m; 49.50 - 61°41'NE - 60,00 m; 50.51 -
74°41'NE - 69,00 m; 51.52 - 41°41'NE - 120,00 m; 52.53 -
29°41'NE 260,00 m; 53.54 - 0°35'NO - 100,00 m; 54.55 -
0°11'NE - 70,00 m; 55.56 74°35'NO - 64,00 m; 56.57 -
77°35'NO - 160,00 m, 57.58 - 53°11'SO 100,00 m; 58.59 -
25°34'NO - 80,00 m; 59.60 - 0°34'NO - 40,00 m; 60,61 7°34'
NO - 26,00 m; 61.62 - 40°34'NO - 54,00 m; 62.63 - 79°34'NO -
67,50 m;64 - 25°34'NO - 59,00 m; 64.65 - 59°09'NE - 55,00 m;
65.66 - 62°33' SE - 100,00 m; 66.67 - 85°33'SE - 160,00 m; 67
68 - 29°09'NE - 100,00 m; 68,69 - 6°09'NE - 113,00 m; 69.70 -
6°39'NE - 117,00 m; 70.71 - 4°39'NE 160,00 m; 71.72 -
34°03'NO - 85,50 m; 72.73 - 37°51 NE - 39,00 m; 73.0
54°48'NE - 65,00 m; 0.1 - 69°12'SE - 105,50 m; 1.2 - 15°12
SE - 123,00 m; 2.3 - 31°12'SE - 120,00 m; 3.4 - 47°12'SE -
56,00 m; 4.5 - 85°11'SE 80,00 m; 5.6 - 56°47'NE - 170,00 m; 6.7
- 35°10 SE - 137,50 m".
Gleba C - Localiza-se ds margens direita e esquerda do ribeirão
São Miguel, afluente da margem esquerda do ribeirão
Banharão, município e comarca de São Manoel, nêste
Estado, com a seguinte descrição perimétrica:
Partindo do marco 0, localizado na margem direita do ribeirão
São Miguel e a 580,00 de sua confluência com o
ribeirão Banharão segue com os seguintes rumos e
distâncias:
0.1 - 61°56'NO - 98,20 m; 1.2 - 34°55'NO - 88,00 m; 2.3 -
84° 54°NO - 220,00 m; 3.4 - 55°53'NO - 220,00 m; 4.5 -
81°01'SO - 120,00 m; 5.6 56°53'NO - 86,00 m; 6.7 - 31°00'NE
- 98,00 m; 7.8 - l°51'NO - 60,00 m; 8.9 - 20°58'NE - 60,00 m;
9.10 - 40°57 NE "" 82,00 m, 10.11 - 16°56'NE - 48,00 m; 11.12 -
78°47'SE - 80,00 m; 12.13 - 20°47'SE - 115,00 m; 13.14
86°47 - 128,00 m; 14.15 - 3°46'SE - 75,00 m; 15.16 -
5°46'SE - 95,00 m;16.17 - 36°46'SE - 110,00 m; 17.18 -
79°46'SE - 151,00 m; 18.19 - 42° 46'SE - 80,00 m; 19.20 -
9°45'SE - 50,00 m; 20.21 - 47°45'SE - 73,00 m; 21.22 -
81°32'NE - 19,50 m; 22.0 - 37°51'SO - 39,20 m.
Parágrafo único - As áreas descritas
nêste artigo constam pertencer Gleba A a Orlando Cresini Ometto,
Gleba B a João Mellas e Orlando Chesini Ometto; Gleba C - a
Orlando Chesini Ometto.
Artigo 2.º - A Companhia Hidroelétrica do Rio Fardo -
Cherp, - poderá alegar para efeito de imissão
provisória de posse, a urgência a que alude o artigo 15 do
Decreto-lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela n. 2786 de
21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas 'decorrentes do presente decreto
correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio
Pardo - Cherp.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1986.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto