LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, do patrimônio do
Palácio do Govêrno para o da Secretaria da Saúde,
os veículos abaixo relacionados:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
João Raymundo Ribeiro - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno
Mário Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto