DECRETO N. 46.458, DE 7 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre a supressão do R.T.I. para o cargo que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer
favorável n. 612-65, da Comissão Permanente do Regime de
Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimido o Regime de Tempo Integral
(R.T.I.), para o cargo de Biologista-Chefe, referência "71" do
QSA-PP-II, lotado no instituto Biológico, de que é titular o
senhor Elisaldo Luiz de Araujo Carlini.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo
anterior passa para o regime de tempo parcial perdendo a
remuneração prevista no artigo 17, da Lei n. 4.477, de 24
de dezembro de 1957.
Artigo 3.º - O título do Funcionário
abrangido por êste decreto será apostilado pelo
Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto