LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
"CLF",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Assistente,
referência "45", do QSA-PP-II lotado no Serviço de
Sericicultura, ocupado pelo senhor Herculano Castilho Passos e um (um)
cargo de Serviçal, referência "15", do QSA-PS-II lotado no
Instituto Agronômico, ocupado pelo senhor Orlando de Camargo.
Artigo 2.º - No corrente exercício os servidores de
que trata êste Decreto continuarão a ser pagos por conta
das dotações correspondentes aos cargos por eles
ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelo
Departamento da Produção Vegetal ao Serviço de
Sericicultura e ao Instituto Agronômico.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários abrangidos
por êste Decreto, serão apostilados pelo Diretor
(Departamento Nível II) do Departamento de
Administração, da mencionada Secretaria e as apostilas
publicadas no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 8 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto