DECRETO N. 46.459, DE 7 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre relotação de cargos


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "CLF",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Assistente, referência "45", do QSA-PP-II lotado no Serviço de Sericicultura, ocupado pelo senhor Herculano Castilho Passos e um (um) cargo de Serviçal, referência "15", do QSA-PS-II lotado no Instituto Agronômico, ocupado pelo senhor Orlando de Camargo.
Artigo 2.º - No corrente exercício os servidores de que trata êste Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelo Departamento da Produção Vegetal ao Serviço de Sericicultura e ao Instituto Agronômico.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto, serão apostilados pelo Diretor (Departamento Nível II) do Departamento de Administração, da mencionada Secretaria e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 8 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto