DECRETO N. 46.460, DE 7 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação
do R. T. I. às funções que especifica e dá outras
providências
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e tendo em vista os pareceres
favoráveis ns. 794-65, 715.65 e 714-65, da Comissão
Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (RTI), a que se
refere a Lei n 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
às seguintes funções, nos referidos órgãos
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
a) - uma função
de Geólogo, extranumerário-mensalista, referência
""53" exercida pelo senhor Adilson Carvalho, no Instituto Agronomico,
b) - 2 (duas)
funções de Zootecnistas,
extranumerários-mensalistas, referência "53" exercidas
pelos senhores Carlos de Sousa Lucci e Julio Jeovah Nascimento
Silveira, ambos do Departamento da Produção Animal.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior
ficam sujeitos ao R. T. l., a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios no Govêrno, aos 8 de julho de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto