DECRETO N. 46.460, DE 7 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I. às funções que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista os pareceres favoráveis ns. 794-65, 715.65 e 714-65, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (RTI), a que se refere a Lei n 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se às seguintes funções, nos referidos órgãos da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
a) - uma função de Geólogo, extranumerário-mensalista, referência ""53" exercida pelo senhor Adilson Carvalho, no Instituto Agronomico,
b) - 2 (duas) funções de Zootecnistas, extranumerários-mensalistas, referência "53" exercidas pelos senhores Carlos de Sousa Lucci e Julio Jeovah Nascimento Silveira, ambos do Departamento da Produção Animal.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior ficam sujeitos ao R. T. l., a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios no Govêrno, aos 8 de julho de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto