LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser de sapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial a área de terreno de forma
irregular, com 3 430.00 m². (três mil, quatrocentos e trinta
metros quadrados), constituida dos lotes ns. 5, 6, 7, 19 e 20, da
Quadra n.54, do loteamento denominado "Bairro da Companhia
Melhoramentos de Votu poranga", situada no distrito, município e
comarca de Votuporanga, necessária a instalação da
Cadeia e Delegacia de Polícia, que consta pertencer a Vander lei
Passoni, com as seguintes medidas e confrontações:
"começa na rua Ita coloni (frente), onde mede 42,00 m.;
daí, deflete à direita, segue na distância de 49,00
m., confrontando, com o lote n. 8; daí, deflete novamente
à direita, com um ângulo de 90°, distância de
14,00 m., confrontando à esquerda com o lote n. 18; daí,
deflete à esquerda, com um ângulo de 90.º, na
distância de 49,00 m., até atingir a rua Tibagi,
confrontando, ainda, com o lote n. 18; daí, deflete à
direita, na distância de 28,00 m., confrontando, com a rua
Tibagi; daí, deflete à direita, com ângulo de
90°, na distância de 98,00 m., até encontrar a rua
Itacolomi, confrontando, à esquerda com os lotes ns 21 e 4
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.740-66, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto cor rerão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto