DECRETO N. 46.463, DE 14 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Votuporanga, necessário à instalação da Unidade Integrada de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da COnstituição do Estado, combinado com os artigos 2.0 e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 2.646,00 m2. (dois mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados), constituida dos lotes ns. 1, 2, 3, e 4 e 26, da Quadra n. 54 ao loteamento loteamento Bairro da Companhia Melhoramentos de Votuporanga, situada no distrito, município e comarca de Votuporanga, necessária à instalaçaõ da unidade Integrada de Saúde, aue consta pertencer a Vanderlei Passom, medindo 54,00 m. de frente para a Rua Itacolomi, por 49.00 m da frente aos fundos, controntando, por um dos lados com o lote n. 5 pelo outro com a Rua n. l e, pelos fundos com dos lotes ns 21 e 25, medidas essas constantes aa planta anexa ao processo n. 27 863-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta aa verba própria consignada no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 14 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto