DECRETO N. 46.463, DE 14 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação
de imóvel situado no distrito, município e comarca de
Votuporanga, necessário à instalação da
Unidade Integrada de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da COnstituição do Estado,
combinado com os artigos 2.0 e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 2.646,00 m2. (dois mil, seiscentos e quarenta e seis
metros quadrados), constituida dos lotes ns. 1, 2, 3, e 4 e 26, da
Quadra n. 54 ao loteamento loteamento Bairro da Companhia Melhoramentos
de Votuporanga, situada no distrito, município e comarca de
Votuporanga, necessária à instalaçaõ da
unidade Integrada de Saúde, aue consta pertencer a Vanderlei
Passom, medindo 54,00 m. de frente para a Rua Itacolomi, por 49.00 m da
frente aos fundos, controntando, por um dos lados com o lote n. 5 pelo
outro com a Rua n. l e, pelos fundos com dos lotes ns 21 e 25, medidas
essas constantes aa planta anexa ao processo n. 27 863-66, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta aa verba própria
consignada no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 14 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto