DECRETO N. 46.464, DE 14 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre a extinção das funções de Estagiário de Polícia


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintas as funções de Estagiário de Polícia, a que se referem o artigo 1.º do Decreto n. 25.060, de 25 de outubro de 1955, e os Decretos n.26.689, de 5 de novembro de 1956, n. 32.415, de 24 de maio de 1958, n. 34.911, de 2 de maio de 1959, n. 36.673, de 27 de maio de 1960, n. 37.855, de 27 de dezembro de 1960, n. 40.812 de 24 de setembro de 1962 e n. 44.674 de 26 de março de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 14 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto