DECRETO N. 46.465, DE 14 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre a transferência de Delegacias de Polícia


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreto:
Artigo 1.º - Ficam transferidas da Região Policial de São José dos Campos para a Região Policial de Taubaté, as Delegacias de Polícia dos seguintes municípios:
1) - Caraguatatuba - 5.ª classe
2) - Ilhabela - 5.ª classe
3) - Paraibuna - 4.ª classe
4) - São Sebastião - 4.ª classe
5) - Ubatuba - 4.ª classe
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 14 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto