DECRETO N. 46.466, DE 14 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre relotações de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo
197 da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, 1 (um) cargo da referência "15", da
carreira de Servente-Contínuo-Porteiro do QSA-PPV, lotado no
Instituto de Botânica, ocupado pelo senhor Benedíto Moraes
de Souza.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, 1 (um) cargo da referência "28",
da carreira de Auxiliar de Engenheiro-Agrônomo, do QSA-PP-III,
lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura,
ocupado pelo senhor Ubirajara Ottoni da Silva.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os servidores de
que trata êste decreto, continuarão a ser pagos por conta
da dotação correspondente aos cargos por êles
ocupados, mediante atestado de freqüencia encaminhados pelos
atuais órgãos de lotação aos que
anteriormente pertenciam os cargos ora relotados.
Artigo 4.º - Os títulos dos servidores abrangidos
por êste decreto, serão apostilados pelo Diretor do
Departamento de Administração e as apostilas publicadas
no Diário Oficial.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto