DECRETO N. 46.466, DE 14 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre relotações de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, 1 (um) cargo da referência "15", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro do QSA-PPV, lotado no Instituto de Botânica, ocupado pelo senhor Benedíto Moraes de Souza.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, 1 (um) cargo da referência "28", da carreira de Auxiliar de Engenheiro-Agrônomo, do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, ocupado pelo senhor Ubirajara Ottoni da Silva.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os servidores de que trata êste decreto, continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestado de freqüencia encaminhados pelos atuais órgãos de lotação aos que anteriormente pertenciam os cargos ora relotados.
Artigo 4.º - Os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, serão apostilados pelo Diretor do Departamento de Administração e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto