Dispõe sôbre relotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 197, da "C.L.F'",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Biológico, 1
(um) cargo, de referência "38", da carreira de Classificador de
Produtos Vegetais, lotado no Departamento da Produção
Vegetal, ocupado pelo senhor José do Amaral Penteado.
Artigo 2.º - Fica relotado no Instituto Biológico, 1
(um) cargo da referência "15", da carreira de
Servente-Contínúo-Porteiro, da QSA-PP-III, lotado no
Departamento de Imigração e Colonização,
ocupado pela senhora Edna Mingotti.
Artigo 3.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, 1 (um) cargo da referência "28",
da carreira de Técnico de Laboratório, do QSA-PP-III,
lotado no Instituto Biológico, ocupado pelo senhor Vicente
Paschoal Pinto de Morais.
Artigo 4.º - Fica relotado no Conselho Florestal do Estado,
1 (um) cargo da referência "38", da carreira de
Escriturário-Assistente de Administração, do
QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, ocupado pela senhora
Jacy Teixeira.
Artigo 5.º - No corrente exercício os servidores de
que trata êste Decreto, continuação a ser pagos por
conta da dotação correspondente aos cargos por eles
ocupados, mediante atestados de freqüência encaminhados
pelos atuais órgãos de lotação aos que
anteriormente pertenciam os cargos ora relotados.
Artigo 6.º - Os títulos dos servidores abrangidos
por êste Decreto, serão apostilados pelo Diretor do
Departamento de Administração, da Secretaria de Estado
dos Negócios de Agricultura e as apostilas publicadas no
Diário Oficial
Artigo 7.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto