DECRETO N. 46.470, DE 14 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R T I., a cargo e funções que especifica e dá outras providências


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres favoráveis de ns. 321/65, 393/65 e 333/65, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se aos seguintes car gos e funções lotados nos referidos órgãos da Secretaria de Estado dos Negó cios da Agricultura:
a) - um cargo de Veterinário, referência "53", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, ocupado pelo senhor Washington Fogli da Silveira;
b) - uma função de Zootecnista, extranumerário mensalista, referência "53"; exercida pelo senhor Mário Santo Paulo, na Secção de Tecnologia do Leite, Derivados e Sub-Produtos do Departamento da Produção Animal, e
c) - uma função de Biologista, extranumerário mensalista, referência "53" exercida pela senhora Tauba Gitla Aduhab, no Instituto Biológico
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior ficam sujeitos ao R.T.I. à título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto