DECRETO N. 46.471, DE 14 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, às funções que específica e dá outras providências


LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres fevoráveis, de ns 423165 e 410,65 da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º
- O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477. de 24 de dezembro de 1957. passa a aplicar-se as seguintes funções, do Instituto Agronômico, da Secretaria de Estaco dos Negócios da Agricultura:

a) 1 (uma) função de Engenheiro-Agrônomo, extranumerário mensalista, referência «53», exercida pelo senhor Ernesto Walter Bleinhoth e
b) 1 (uma) função de Engenheiro-Agrônomo, extranumerário mensalista, referência «53», exercida pelo senhor Tobias José Barreto Menezes.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior ficam sujeitos ao R T.I. à título precario e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publciação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 14 de Julho de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto