LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista os pareceres
fevoráveis, de ns 423165 e 410,65 da Comissão Permanente
do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477. de 24 de dezembro de 1957. passa a aplicar-se as
seguintes funções, do Instituto Agronômico, da
Secretaria de Estaco dos Negócios da Agricultura:
a) 1 (uma) função
de Engenheiro-Agrônomo, extranumerário mensalista,
referência «53», exercida pelo senhor Ernesto Walter
Bleinhoth e
b) 1 (uma) função
de Engenheiro-Agrônomo, extranumerário mensalista,
referência «53», exercida pelo senhor Tobias José
Barreto Menezes.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior
ficam sujeitos ao R T.I. à título precario e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publciação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 14 de Julho de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto