DECRETO N. 46.472, DE 14 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre a criação da 2.ª subdelegação de polícia - Jardim Veloso - no distrito e município de Osasco

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta :
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Osasco a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede no bairro Jardim Veloso.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Julho de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto