DECRETO N. 46.473, DE 14 DE JULHO DE 1966

Inclui o Centro de Computação Eletrônica (CCE) entre os Instituos Anexos da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 11 dos Estatutos da Universidade de São Paulo e de conformidade com o deliberado pelo Conselho Universitário da mesma Universidade em Sessão de 9 de fevereiro de 1966, e pelo Conselho Estadual de Educação em Sessões de 18 de abril e de 16 de maio de 196
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 9.° dos Estatutos da Universidade de São Paulo, baixados pelo Decreto n. 40.346, de 7 de julho de 1962, o Centro de Computação Eletrônica (CCE), anexo ao Instituto de Pesquisas Matemáticas.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto