DECRETO N. 46.474, DE 14 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre incorporação adicional para efeito de aposentadoria nos casos que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legias e nos têrmos do decidido pelo Conselho Universitário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incorporada aos vencimentos dos atuais exercentes dos cargos de Secretário Geral, de Diretor (Departamento), Diretor Técnico (Divisão), Diretor (Divisão), Consultor Jurírico Chefe, da Reitoria da Universidade de São Paulo, bem como de Secretário dos Estabelecimentos de Ensino Superior da mesma Universidade, a importância que recebem a título de adicional, atribuída pelo Conselho Universitário, por encargo de qualidade que exige regime especial de trabalho, em dois períodos, para efeito exclusivo de aposentadoria e desde que contem ou venham a contar 10 (dez) anos de exercício no desempenho das respectivas atribuições.
Artigo 2.º - A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Luís Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto