Dispõe sôbre incorporação adicional para efeito de aposentadoria nos casos que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legias e nos têrmos do decidido pelo
Conselho Universitário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
incorporada aos vencimentos dos atuais exercentes dos cargos de
Secretário Geral, de Diretor (Departamento), Diretor
Técnico (Divisão), Diretor (Divisão), Consultor
Jurírico Chefe, da Reitoria da Universidade de São Paulo,
bem como de Secretário dos Estabelecimentos de Ensino Superior
da mesma Universidade, a importância que recebem a título
de adicional, atribuída pelo Conselho Universitário, por
encargo de qualidade que exige regime especial de trabalho, em dois
períodos, para efeito exclusivo de aposentadoria e desde que
contem ou venham a contar 10 (dez) anos de exercício no
desempenho das respectivas atribuições.
Artigo 2.º - A despesa com
a execução dêste Decreto correrá à
conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Luís Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto