LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, nos
têrmos do artigo 7.°, da Lei n. 9.078, de 11 de novembro de
1965, um crédito de Cr$ 56.027.900 (cinquenta e seis
milhões, vinte e ste mil novescentos cruzeiros), suplementar
às dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas, destinado a atender. no corrente exercício, as despesas
decorrentes da execução da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes de
redução de quantia equivalente, no código local
186 Encargos Gerais do Estado, código geral 3.1.1.0 - 19 - item
0014/1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto