DECRETO N. 46.475, DE 15 DE JULHO DE 1966

Abre crédito suplementar de Cr$ 56.027.900, autorizado pelo artigo 7.°, da Lei n. 9.078, de 11 de novembro de 1965


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 7.°, da Lei n. 9.078, de 11 de novembro de 1965, um crédito de Cr$  56.027.900 (cinquenta e seis milhões, vinte e ste mil novescentos cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, destinado a atender. no corrente exercício, as despesas decorrentes da execução da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964.



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução de quantia equivalente, no código local 186 Encargos Gerais do Estado, código geral 3.1.1.0 - 19 - item 0014/1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto