Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.476, DE 15 DE JULHO DE 1966
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas
120 - Serviço Florestal
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas
130 - Serviço Florestal
Onde se lê:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas
120 - Serviço Florestal
Leia-se:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas
130 - Serviço Florestal