DECRETO N. 46.476, DE 15 DE JULHO DE 1966

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 139.296 870 (cento e trinta e nove milhões, duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:






Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.476, DE 15 DE JULHO DE 1966

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas
120 - Serviço Florestal
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas
130 - Serviço Florestal
Onde se lê:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas
120 - Serviço Florestal
Leia-se:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas
130 - Serviço Florestal