DECRETO N. 46.478, DE 15 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 56.700.000 (cinquenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita ao código local 184 - categoria econômica 3.2.1.3 - função 64 - item 1040 - 14 pelo Decreto n. 46 010, de 15 de fevereiro de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto