LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 110.000.000 (cento
e dez milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, abaixo
discriminados:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita ao Orçamento do Estado,
código 181 - 3.2.1.3-64 - 1040 inciso 6, pelo Decreto n. 46.010,
de 15 de fevereiro de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em eontrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto