DECRETO N. 46.480, DE 15 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Marília

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras tras de Marina, um crédito de Cr$ 186.903.649 (cento e oitenta e seis milhões novecentos e três mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 140.810.163 (cento e quarenta milhões, oitocentos e dez mil, cento e sessenta e três cruzeiros), provenientes da suplementação feita ao orçamento do Estado, pelo Decreto n. 46.010, de 15 de fevereiro de 1966, à codificação 184 - 3.2.1.3 - 64 - 1040 - 12. autorizado plo artigo 10 da lei n. 9210, de 10 de dezembro de 1965;
b) Cr$ 46.093.486 (quarenta e seis milhões, noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros), oriundos de "superavit" financeiro, apurado em balanço patrimomal da mesma entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto