Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 140.810.163 (cento e
quarenta milhões, oitocentos e dez mil, cento e sessenta e
três cruzeiros), provenientes da suplementação
feita ao orçamento do Estado, pelo Decreto n. 46.010, de 15 de
fevereiro de 1966, à codificação 184 - 3.2.1.3 -
64 - 1040 - 12. autorizado plo artigo 10 da lei n. 9210, de 10 de
dezembro de 1965;
b) Cr$ 46.093.486 (quarenta e
seis milhões, noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e
seis cruzeiros), oriundos de "superavit" financeiro, apurado em
balanço patrimomal da mesma entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto