DECRETO N. 46.481, DE 15 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, .
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Franca, um crédito de Cr$ 45.400.000 (quarenta e cinco milhões e quatrossentos mil cruzeiros,) suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abar o discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto da seguinte forma:
a)
- Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros provententes da suplementação, feita a Codificação 181 - 3.2.1.3-64. Item. 1040-11 do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 46.010 de 15-2 66 nos têrmos do artigo 10 da Lei n. 9 210. do 30-12 65;
b) - Cr$ 25.400.000 (vinte e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), com os recursos provenientes de «superavits» apurados em balanço do exercício anterior da mesma Faculdade.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrsrá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as dispesições em eontrário.
Palácio dos Bandeirantes 15 de Julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Julho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto