DECRETO N. 46.482, DE 15 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre revogação do decreto n.º 45.923 de 14 de Janeiro de 1966 sôbre a desapropriação de imóvel situado no districto ,município e comarca de Santo André, necessário ao Plano Habitacional do Estado para execução pelo I.P.E.S.P.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuiições legais e, nos têrmos do art.igo 43.alínea «a» da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de Junho de 1911.
 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 45.923, de 14 de Janeiro de 19 6. que autorizava a desapropriação de imóvel situado no districto , município e comarca de Santo André.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,15 de Julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Mario Romeu de Lucca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Julho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto