DECRETO N. 46.482, DE 15 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre revogação do
decreto n.º 45.923 de 14 de Janeiro de 1966 sôbre a
desapropriação de imóvel situado no districto
,município e comarca de Santo André, necessário
ao Plano Habitacional do Estado para execução pelo
I.P.E.S.P.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
, usando de suas atribuiições legais e, nos têrmos
do art.igo 43.alínea «a» da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de
Junho de 1911.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 45.923, de 14 de
Janeiro de 19 6. que autorizava a desapropriação de
imóvel situado no districto , município e comarca de
Santo André.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,15 de Julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Mario Romeu de Lucca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Julho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto