DECRETO N. 46.483, DE 15 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e Município de Narandiba, comarca de Pirapòzinho, necessário a instalação do
Grupo Escolar de Narandiba


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 5.876,00 m². (cinco mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados), situada no distrito e município de Narandiba, comarca de Pirapòzinho, necessária à instalação do Grupo Escolar de Narandiba, que consta pertencer a Sebastião Braniz e sua mulher, medindo 58.60 m. de frente para a Rua Arthur Witaker, confrontando, por um dos lados, onde mede 85,20 m., com imóvel de propriedade de quem de direito, pelo outro, onde mede 80,00 in., com a Rua Alves de Almeida e, pelos fundos, onde mede 87,80 m, com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes do processo n. 27.878-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente,
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto