LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 5.400,00 m². (cinco mil e, quatrocentos metros
quadrados), situada no distrito e município de
Sebastianópolis do Sul, comarca de Monte Aprazível,
necessária a instalação do Grupo Escolar de
Sebastianópolis do Sul, que consta pertencer à Curia
Metropolitana da Diocese de São José do Rio Prêto,
na Paróquia de Nhandeára, medindo 60,00 m, de frente para
a Rua 1, por 90,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos
lados com a Estrada Municipal e, pelo outro e fundos com imóvel
de propriedade do Bispado, medidas essas constantes do processo n.
27.831-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto